Regimento UNESP - UNATI

Capítulo I - Da Definição

Artigo 1º - O Núcleo UNESP-UNATI tem origem no Projeto Sênior UNESP Aberta à Terceira Idade, vinculado à Pró-Reitoria de Extensão Universitária, nos termos do ofício Nº 055/93-PROEX, através do Programa de Integração Social e Comunitária - PISC.

Capítulo II - Da sua natureza

Artigo 2º - O Núcleo UNESP-UNATI congrega professores, pesquisadores, alunos e servidores técnico-administrativos da UNESP e demais interessados em desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão ligadas às questões concernentes ao processo de envelhecimento, bem como à valorização da pessoa idosa na sociedade e sua inclusão na Universidade.

Capítulo III - Dos objetivos e competências do Núcleo

Artigo 3º - São objetivos do Núcleo UNESP-UNATI:

I - possibilitar às pessoas idosas o acesso à Universidade, como meio de ampliação do espaço cultural, bem como a educação continuada, pelo oferecimento de cursos e atividades que propiciem a atualização de conhecimentos, tanto gerais como específicos, aos interesses deste segmento;
II - estimular a participação da população idosa nas atividades sociais, políticas, econômicas e culturais da sua comunidade;
III -
proporcionar informações que permitam a reflexão sobre o processo de envelhecimento;
IV
- proporcionar espaço gerador de convivência e troca de experiências;
V
- possibilitar ao idoso acesso a programas, serviços e recursos que atendam seus interesses e necessidades, nas diversas unidades universitárias;
VI
- incentivar o desenvolvimento de pesquisa e parcerias para formulação de políticas públicas e implementação de ações dirigidas às pessoas idosas;
VII
- fomentar iniciativas para preparação e/ou aprimoramento de recursos humanos internos e externos à Universidade;
VIII
- promover intercâmbio de âmbito nacional e internacional com outras instituições visando o desenvolvimento do Núcleo UNESP-UNATI;

Artigo 4º - Compete ao Núcleo UNESP-UNATI

I - propor à Proex a celebração de convênios, contratos, acordos, ajustes e outras formas de estabelecer relações com instituições de ensino, pesquisa, extensão, fomento ou financiamento, bem como com entidades públicas, privadas e a sociedade em geral, sempre visando à consecução dos objetivos deste regimento;
II - integrar organizações de âmbito local, regional, nacional ou internacional;
III - fomentar e divulgar programas, planos, projetos e atividades de pesquisa e de extensão, no âmbito da Unesp, com a participação dos Núcleos Locais, que tenham como tema o idoso e suas condições de vida, as questões sociais, políticas, econômicas e culturais do processo de envelhecimento;
IV - gerenciar recursos financeiros próprios ou captados pelo Núcleo, originários de projetos e outros trabalhos destinados à implantação e ao desenvolvimento dos programas, planos, projetos e atividades previstos;
V - promover cursos, seminários, congressos e outros eventos com objetivos de capacitação, informação, difusão de conhecimentos técnico-científicos e avaliação;
VI - promover e fomentar o desenvolvimento dos Núcleos Locais.

Capítulo IV - Da infra-estrutura e equipamentos

Artigo 5º - A Proex oferecerá a infra-estrutura básica e os recursos financeiros materiais e humanos necessários para o desenvolvimento das atividades relativas à Coordenação Central e aos Núcleos Locais.

Artigo 6º - Em cada campus, as Unidades Universitárias serão co-responsáveis pelo fornecimento, aos Núcleos Locais, das condições necessárias à infra-estrutura, equipamento, logística operacional e recursos humanos.

Capítulo V - Da Estrutura Organizacional

Artigo 7º - O Núcleo terá a seguinte Estrutura Oraganizacional:

I - Coordenação Central;
II - Conselho Deliberativo;
III - Núcleos Locais.

Seção I - Da Coordenação Central do Núcleo UNESP-UNATI

Artigo 8º - A Coordenação Central do Núcleo UNESP-UNATI será exercida pelo Coordenador e, na ausência deste, pelo Vice-Coordenador.

Parágrafo único - A Coordenação Central contará com uma Secretária Executiva, com estrutura fornecida pela PROEX, com as atribuições de:
a) exercer as atividades de Secretária da Coordenação Central e
b) secretariar as reuniões do Conselho Deliberativo.

Artigo 9º - O Coordenador e o Vice-Coordenador serão eleitos pelos seus pares, dentre os Coordenadores dos Núcleos Locais.

Parágrafo único - Os mandatos do Coordenador e do Vice-Coordenador serão coincidentes, com duração de dois anos, sendo permitida uma única recondução.

Artigo 10 - São atribuições do Coordenador:

I - representar o Núcleo UNESP-UNATI;
II - coordenar o Núcleo UNESP-UNATI, com observância das decisões do Conselho Deliberativo;
III - convocar e presidir o Conselho Deliberativo e, em conjunto com o mesmo, elaborar os planos anuais de trabalho, os orçamentos e outras atividades;
IV - designar comissões assessoras, grupos de trabalhos e consultores;
V - elaborar e encaminhar o Relatório Anual de Atividades do Núcleo UNESP-UNATI;
VI - adotar, quando necessário, medidas "ad-referendum" do Conselho Deliberativo.

Seção II - Do Conselho Deliberativo

Artigo 11 - O Conselho Deliberativo será formado pelo Coordenador e pelo Vice-Coordenador Central e pelos Coordenadores dos Núcleos Locais, com exercício coincidente com seus mandatos.

Parágrafo único: O Conselho Deliberativo reunir-se-á, pelo menos, duas vezes por ano.

Artigo 12 - Ao Conselho Deliberativo compete:

I - deliberar sobre o Plano de Trabalho Anual, a partir das propostas dos Núcleos Locais, bem como sobre questões que dizem respeito ao Núcleo UNESP-UNATI;
II - expedir normas de interesse do Núcleo UNESP-UNATI no âmbito de sua competência;
III - apreciar os relatórios anuais dos Núcleos Locais e da Coordenação Central.

Seção III - Dos Núcleos Locais

Artigo 13 - Cada campus, simples ou complexo, poderá constituir apenas um Núcleo Local.

Parágrafo único - Cada Unidade Complementar sediada em município sem Campus da UNESP, assim como a Reitoria, poderá constituir Núcleo Local.

Artigo 14 - Poderão inscrever-se nos Núcleos Locais pessoas que desenvolvam atividades compatíveis com os objetivos do Núcleo e disposições deste Regimento.

Artigo 15 - Ao Núcleo Local compete:
I - desenvolver suas atividades com liberdade de ação, observadas as competências, instâncias e demais disposições neste Regimento.
II - exercer, em nível local, as competências previstas nos incisos I a V do artigo 4º.

Seção IV - Do Coordenador e Vice-Coordenador do Núcleo Local

Artigo 16 - Cada Núcleo Local terá um Coordenador e um Vice-Coordenador, eleitos pelos inscritos
no respectivo núcleo.

§ 1º - O Coordenador será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Coordenador.
§ 2º - Os mandatos do Coordenador e do Vice-Coordenador serão de dois anos, sendo permitida
reeleição.
§ 3º - Poderão se candidatar a Coordenador e Vice-Coordenador dos Núcleos Locais pessoas
inscritas no Núcleo e com vínculo empregatício com a UNESP.

Artigo 17 - Ao Coordenador compete, em nível local, as atribuições previstas nos incisos I, II, IV e V
do Artigo 10.

Capítulo VI - Disposições Finais e Transitórias

Artigo 18 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.

Artigo 19 - Para implantação do Núcleo UNESP-UNATI serão eleitos o Coordenador e Vice-Coordenador dentre os coordenadores do atual Projeto Sênior, existentes e registrados na PROEX, com mandato de um ano a contar da data da publicação deste Regimento.

§ 1º - Dentro do período de um ano, a que se refere o "caput" deste artigo, os Campus, Unidades Complementares e Reitoria, deverão estruturar os Núcleos Locais de acordo com este Regimento.
§ 2º - Os coordenadores de Projetos Sênior, atualmente registrados na PROEX, serão responsáveis pela coordenação da implantação dos Núcleos Locais em seus campus.
§ 3º - Ao final desse período, conforme calendário estabelecido pelo coordenador central, todos os Núcleos Locais estruturados deverão promover eleição para indicação de seus coordenadores e vice-
coordenadores.

Artigo 20º - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.