Capítulo
I - Da
Definição
Artigo
1º
- O Núcleo UNESP-UNATI tem origem no Projeto Sênior UNESP
Aberta à Terceira Idade, vinculado à Pró-Reitoria
de Extensão Universitária, nos termos do ofício Nº
055/93-PROEX, através do Programa de Integração Social
e Comunitária - PISC.
Capítulo
II - Da
sua natureza
Artigo
2º -
O Núcleo UNESP-UNATI congrega professores, pesquisadores, alunos
e servidores técnico-administrativos da UNESP e demais interessados
em desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão ligadas
às questões concernentes ao processo de envelhecimento,
bem como à valorização da pessoa idosa na sociedade
e sua inclusão na Universidade.
Capítulo
III - Dos
objetivos e competências do Núcleo
Artigo
3º -
São objetivos do Núcleo UNESP-UNATI:
I
- possibilitar às pessoas idosas o acesso à Universidade,
como meio de ampliação do espaço cultural, bem como
a educação continuada, pelo oferecimento de cursos e atividades
que propiciem a atualização de conhecimentos, tanto gerais
como específicos, aos interesses deste segmento;
II
- estimular a participação da população idosa
nas atividades sociais, políticas, econômicas e culturais
da sua comunidade;
III -
proporcionar informações que permitam a reflexão
sobre o processo de envelhecimento;
IV -
proporcionar espaço gerador de convivência e troca de experiências;
V -
possibilitar ao idoso acesso a programas, serviços e recursos que
atendam seus interesses e necessidades, nas diversas unidades universitárias;
VI -
incentivar o desenvolvimento de pesquisa e parcerias para formulação
de políticas públicas e implementação de ações
dirigidas às pessoas idosas;
VII -
fomentar iniciativas para preparação e/ou aprimoramento
de recursos humanos internos e externos à Universidade;
VIII -
promover intercâmbio de âmbito nacional e internacional com
outras instituições visando o desenvolvimento do Núcleo
UNESP-UNATI;
Artigo
4º - Compete ao Núcleo
UNESP-UNATI
I
- propor à Proex a celebração
de convênios, contratos, acordos, ajustes e outras formas de estabelecer
relações com instituições de ensino, pesquisa,
extensão, fomento ou financiamento, bem como com entidades públicas,
privadas e a sociedade em geral, sempre visando à consecução
dos objetivos deste regimento;
II
- integrar organizações
de âmbito local, regional, nacional ou internacional;
III -
fomentar e divulgar programas, planos, projetos e atividades de pesquisa
e de extensão, no âmbito da Unesp, com a participação
dos Núcleos Locais, que tenham como tema o idoso e suas condições
de vida, as questões sociais, políticas, econômicas
e culturais do processo de envelhecimento;
IV -
gerenciar recursos financeiros próprios ou captados pelo Núcleo,
originários de projetos e outros trabalhos destinados à
implantação e ao desenvolvimento dos programas, planos,
projetos e atividades previstos;
V
- promover cursos, seminários,
congressos e outros eventos com objetivos de capacitação,
informação, difusão de conhecimentos técnico-científicos
e avaliação;
VI -
promover e fomentar o desenvolvimento dos Núcleos Locais.
Capítulo
IV - Da
infra-estrutura e equipamentos
Artigo
5º
- A Proex oferecerá a infra-estrutura básica e os recursos
financeiros materiais e humanos necessários para o desenvolvimento
das atividades relativas à Coordenação Central e
aos Núcleos Locais.
Artigo
6º - Em cada campus, as Unidades
Universitárias serão co-responsáveis pelo fornecimento,
aos Núcleos Locais, das condições necessárias
à infra-estrutura, equipamento, logística operacional e
recursos humanos.
Capítulo
V - Da
Estrutura Organizacional
Artigo
7º
- O Núcleo terá a seguinte Estrutura Oraganizacional:
I
- Coordenação Central;
II
- Conselho Deliberativo;
III
- Núcleos Locais.
Seção
I - Da
Coordenação Central do Núcleo UNESP-UNATI
Artigo
8º
- A Coordenação Central do Núcleo UNESP-UNATI será
exercida pelo Coordenador e, na ausência deste, pelo Vice-Coordenador.
Parágrafo
único - A Coordenação
Central contará com uma Secretária Executiva, com estrutura
fornecida pela PROEX, com as atribuições de:
a) exercer as atividades de Secretária
da Coordenação Central e
b)
secretariar as reuniões do Conselho Deliberativo.
Artigo
9º - O Coordenador e o
Vice-Coordenador serão eleitos pelos seus pares, dentre os Coordenadores
dos Núcleos Locais.
Parágrafo
único - Os mandatos
do Coordenador e do Vice-Coordenador serão coincidentes, com duração
de dois anos, sendo permitida uma única recondução.
Artigo
10 - São atribuições
do Coordenador:
I
- representar o Núcleo UNESP-UNATI;
II - coordenar o Núcleo UNESP-UNATI, com observância
das decisões do Conselho Deliberativo;
III - convocar e presidir o Conselho Deliberativo e, em conjunto
com o mesmo, elaborar os planos anuais de trabalho, os orçamentos
e outras atividades;
IV - designar comissões assessoras, grupos de trabalhos
e consultores;
V - elaborar e encaminhar o Relatório Anual de Atividades
do Núcleo UNESP-UNATI;
VI - adotar, quando necessário, medidas "ad-referendum"
do Conselho Deliberativo.
Seção
II - Do
Conselho Deliberativo
Artigo
11 - O Conselho
Deliberativo será formado pelo Coordenador e pelo Vice-Coordenador
Central e pelos Coordenadores dos Núcleos Locais, com exercício
coincidente com seus mandatos.
Parágrafo
único: O Conselho Deliberativo
reunir-se-á, pelo menos, duas vezes por ano.
Artigo
12 - Ao Conselho Deliberativo compete:
I
- deliberar sobre o Plano de
Trabalho Anual, a partir das propostas dos Núcleos Locais, bem
como sobre questões que dizem respeito ao Núcleo UNESP-UNATI;
II - expedir normas de interesse do Núcleo UNESP-UNATI no
âmbito de sua competência;
III
- apreciar os relatórios anuais dos Núcleos Locais e da
Coordenação Central.
Seção
III - Dos
Núcleos Locais
Artigo
13 - Cada
campus, simples ou complexo, poderá constituir apenas um Núcleo
Local.
Parágrafo
único - Cada Unidade Complementar sediada em município
sem Campus da UNESP, assim como a Reitoria, poderá constituir Núcleo
Local.
Artigo
14 - Poderão inscrever-se nos Núcleos Locais pessoas
que desenvolvam atividades compatíveis com os objetivos do Núcleo
e disposições deste Regimento.
Artigo
15 - Ao Núcleo Local
compete:
I - desenvolver suas atividades com liberdade de ação,
observadas as competências, instâncias e demais disposições
neste Regimento.
II
- exercer, em nível local, as competências previstas nos
incisos I a V do artigo 4º.
Seção
IV - Do
Coordenador e Vice-Coordenador do Núcleo Local
Artigo
16
- Cada Núcleo Local terá um Coordenador e um Vice-Coordenador,
eleitos pelos inscritos
no respectivo núcleo.
§
1º - O Coordenador será
substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Coordenador.
§ 2º - Os mandatos do Coordenador e do Vice-Coordenador
serão de dois anos, sendo permitida
reeleição.
§ 3º - Poderão se candidatar a Coordenador e Vice-Coordenador
dos Núcleos Locais pessoas
inscritas no Núcleo e com vínculo empregatício com
a UNESP.
Artigo
17
- Ao Coordenador compete, em nível local, as atribuições
previstas nos incisos I, II, IV e V
do Artigo 10.
Capítulo
VI - Disposições
Finais e Transitórias
Artigo
18
- Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.
Artigo
19 - Para implantação
do Núcleo UNESP-UNATI serão eleitos o Coordenador e Vice-Coordenador
dentre os coordenadores do atual Projeto Sênior, existentes e registrados
na PROEX, com mandato de um ano a contar da data da publicação
deste Regimento.
§
1º - Dentro do período
de um ano, a que se refere o "caput" deste artigo, os Campus,
Unidades Complementares e Reitoria, deverão estruturar os Núcleos
Locais de acordo com este Regimento.
§ 2º - Os coordenadores de Projetos Sênior, atualmente
registrados na PROEX, serão responsáveis pela coordenação
da implantação dos Núcleos Locais em seus campus.
§ 3º - Ao final desse período, conforme calendário
estabelecido pelo coordenador central, todos os Núcleos Locais
estruturados deverão promover eleição para indicação
de seus coordenadores e vice-
coordenadores.
Artigo
20º - Este Regimento entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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