Docente do IB-Rio Claro reivindica cobrança
pelo uso da água no estado de São Paulo |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Atualmente a carta vem sendo encaminhada para os Deputados Estaduais da Assembléia Legislativa de São Paulo (Alesp), solicitando que o Projeto de Lei 676/2000, que prevê a cobrança pelo uso da água no Estado de São Paulo, seja votado ainda neste ano, e que não sejam incluídas emendas ao texto já discutido pelos parlamentares paulistas. A carta foi assinada pelo Prof. Dr. Harold Gordon Fowler, pertencente ao Instituto de Biociências da Unesp (IB), campus de Rio Claro. Fowler é ambientalista, presidente da Soridema (Ong ambiental) e representante da Plenária de Entidades do Consórcio PCJ.
- Tendo em vista o reconhecimento da criticidade dos Recursos Hídricos, qualitativa e qualitativamente em algumas regiões e mais especificamente nas bacias PCJ; - Tendo em vista que em 1989, quando da criação do Consórcio PCJ, o índice de tratamento de esgoto doméstico na região era de 3%, e que atualmente é de 24%, mas a qualidade das águas nas bacias PCJ ainda é preocupante e que o Plano de Bacias, aprovado pelo Comitê, prevê a necessidade de investimentos na ordem de R$ 760 milhões para chegarmos a 50% do tratamento na região; - Tendo em vista que a água é um bem de domínio público, com valor econômico, e que a cobrança pelo uso da água tem a finalidade de incrementar a racionalização pelo seu uso e ao mesmo tempo oferecer recursos financeiros para a realização das obras necessárias para a preservação e recuperação ambiental; - Tendo em vista que as Agencias de Bacias estão previstas na Lei nº 7663/91, que institui a Política Estadual dos Recursos Hídricos, e que vão contribuir para implementar o Sistema de Gestão no Estado e dependem dos recursos da cobrança pelo uso da água para o seu funcionamento e manutenção; - Tendo em vista que foram efetuados muitos estudos e projetos para reverter à situação e esses dependem de recursos para a sua execução, caso contrário corre o risco de desatualizarem; - Tendo em vista que em 1998 houve uma ampla discussão sobre o Projeto de Lei que institui a cobrança pelo uso da água, chegando-se a um consenso, no âmbito do Estado, sobre o seu conteúdo; - Tendo em vista que o Projeto de Lei nº 020/98 regulamentando a cobrança pelo uso da água em rios de domínio do Estado foi substituído pelo Projeto de Lei nº 676/2000, porém sem alterações que comprometam o teor já acordado anteriormente pelos organizadores de bacias de todo o Estado; e - Tendo em vista que o Projeto de Lei nº 676/2000, em tramitação regulamentar completa junto a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, se encontra apto para ser votado. RESOLVEM:
Segundo o Sr. Francisco Carlos Castro Lahós, Secretário Executivo do Consórcio PCJ, a Carta de Nova Odessa poderá servir como base para as manifestações, que poderão ser na forma de Moções, Cartas, Mensagens e deverão ser enviadas para os seguintes endereços: Via Correio: Assembléia Legislativa de São Paulo - ALESP E também para as Lideranças dos Partidos da ALESP: Liderança do Governo: Dep.
Duarte Nogueira Participaram da coordenação e elaboração da presente "Carta de Nova Odessa", as seguintes ONG's:
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Leia também: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|