|
|
Plano de Atividades dos Bolsistas | Formulário - págs 15 e 16 |
Formulário - págs 1 e 2 | Formulário - págs 17 e 18 |
Formulário - págs 3 e 4 | Formulário - págs 19 e 20 |
Formulário - págs 5 e 6 | Formulário - págs 21 e 22 |
Formulário - págs 7 e 8 | Formulário - págs 23 e 24 |
Formulário - págs 9 e 10 | Formulário - págs 25 e 26 |
Formulário - págs 11 e 12 | Formulário - págs 27 e 28 |
Formulário - págs 13 e 14 | Ofício - Plano de Atividades |
|
|
Plano de Atividades dos bolsistas M I N U T A PORTARIA Nº____DE____DE______________DE 1999 Dispõe sobre a elaboração de Plano de Atividades dos bolsistas contemplados com Bolsa de Apoio ao Estudante. O Diretor da(o) Faculdade(Instituto), no uso de suas atribuições legais, expede a seguinte P O R T A R I A: Art. 1º O aluno contemplado com a Bolsa de Apoio ao Estudante desenvolverá plano de atividades (modelo constante do ANEXO I desta Portaria), em conformidade com sua área de formação, elaborado com o orientador, nos termos da presente Portaria. Art. 2º O plano deverá especificar as atividades a serem realizadas durante a vigência da bolsa, dentre as modalidade definidas nesta Portaria, considerando-se o projeto pedagógico do curso e, em especial, o perfil do profissional definido em tal projeto. Art. 3º O plano poderá contemplar as seguintes modalidades de atividades: I – iniciação à pesquisa, visando a introdução dos alunos na metodologia e procedimentos da pesquisa científica e no desenvolvimento de projeto de investigação; II - complementação de estudos, visando à ampliação das atividades curriculares, de modo a abranger habilidades e hábitos de estudos e orientação para a leitura no interior das diversas disciplinas; III – outras atividades pertinentes ao projeto pedagógico do curso, entre as quais: a) realizar aprofundamento de estudos em áreas de conhecimento relacionadas à formação profissional do aluno; b) participar de atividades interdisciplinares ou grupos que atuem de forma interdisciplinar; c) participar em atividades de extensão e prestação de serviços mantidos pela Unidade Universitária; d) participar de atividades extracurriculares que possam contribuir para a formação de um profissional mais integrado com a comunidade e com as características atuais e futuras do mercado de trabalho. Art. 4º Levando-se em consideração o projeto pedagógico do curso e o perfil do profissional que se pretende desenvolver, as atividades constantes do plano deverão colaborar no sentido de : I – propiciar uma formação crítica e sólida do aluno, capacitando o futuro profissional para uma atuação competente e responsável na sociedade e capaz de contribuir efetivamente para o desenvolvimento das áreas em que atua, assim como para a melhoria da qualidade de vida; II – capacitar o aluno para uma visão mais integrada (interdisciplinar) da respectiva área de atuação, visando reduzir a concepção fragmentada do curso; III – oferecer oportunidade para que a formação profissional se faça em torno dos temas integradores definidos para cada uma das modalidade do curso; IV – desenvolver, com destaque, as capacidades/habilidades de observar, analisar, teorizar, sintetizar, aplicar, transferir conhecimento e outras que contribuam o desenvolvimento do perfil profissional definido para o curso.Art. 5º Pelas características que devem fundamentar a elaboração do plano de atividades, a vinculação do aluno deverá ser com o orientador e não, necessariamente, com uma disciplina. Art. 6º O plano de atividades deverá ser elaborado de comum acordo entre o orientador e o aluno, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria. Parágrafo único. A escolha das atividades deverá levar em consideração os interesses e necessidades do aluno, definidos a partir de uma entrevista com o orientador e da análise de seu histórico escolar. Art. 7º O plano de atividades, preenchido em modelo específico, deverá incluir os seguintes itens: I – objetivos; II – atividades propostas; III – justificativas, considerando-se os interesses e necessidades do aluno e o projeto pedagógico do curso; IV – cronograma de atividades. Parágrafo único. Quando o plano incluir atividades de iniciação à pesquisa o orientador deverá anexar, se for o caso, o projeto de pesquisa que contará com a participação do aluno. Art. 8º As atividades previstas deverão ser compatíveis com a disponibilidade horária do aluno, exigindo-se de 5 a 10 horas semanais de dedicação ao cumprimento do plano elaborado. Art. 9º Ao orientador cabe o acompanhamento, orientação e avaliação das atividades previstas no plano, bem como, quando for o caso, a comunicação de eventuais mudanças sócio-econômicas ocorridas com o Bolsista sob sua orientação, a fim de que seja preservada a finalidade da Bolsa PAE. Art. 10. O plano de atividades poderá incluir uma ou mais atividades, entre as modalidades previstas, observando-se importância do bom aproveitamento do aluno em relação às disciplinas que compõem, a grade curricular do curso. §1º Após a seleção do bolsista, o plano de atividades deverá ser enviado à Diretoria Técnica Acadêmica-DTA para submetê-lo à aprovação do Conselho de Curso, ouvido o Conselho de Departamento a que pertence o Orientador. §2º Caso haja necessidade de alterações no plano original, as mudanças e respectivas justificativas deverão ser apresentadas pelo orientador ao Conselho de Curso. §3º O aluno deverá elaborar relatório semestral de suas atividades, (modelo constante do Anexo II desta Portaria), que, avaliado pelo orientador, deverá ser encaminhado, para apreciação do Conselho de Curso, até o último dia útil do mês de agosto e até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte. Art. 11. Até 4º dia útil do mês subseqüente ao vencido, o orientador deverá enviar à DTA, documento que comprove a freqüência e aproveitamento das atividades previstas no plano de atividades (modelo constante do Anexo III desta Portaria). Parágrafo único. A não observância ao previsto na caput do artigo, implicará na suspensão do pagamento do mês respectivo. Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Diretor da Unidade |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PROCESSO Nº: 2382/50/01/00-RUNESP INTERESSADA: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA DESPACHO Nº: 08/00-CCEU/SG A Câmara Central de Extensão Universitária, em sessão de 16/10/00, discutiu amplamente a proposta de instruções para que um projeto de extensão se torne permanente ou institucional. Na oportunidade, a CCEU aprovou os termos do Ofício nº 169/2000-PROEX, que apresenta requisitos a serem preenchidos para que a PROEX possa proceder à análise da solicitação. Nesse sentido, o coordenador do Projeto deverá instruir o processo, do qual constarão: 1. caráter sistemático de continuidade, há pelo menos 5 anos; 2. caráter sistemático de continuidade, há pelo menos 3 anos, com 2 anos de avaliação para que o projeto possa ser consolidado após 5 anos; 3. conteúdo acadêmico, capaz de provocar conseqüências no ensino e na pesquisa; 4. relevância para a sociedade, por suas contribuições, quer ao enfrentamento de determinada situação problemática colocada pela realidade, quer ao impedimento de que dada situação se transforme em realidade não desejada; 5. envolvimento de aluno da graduação, com o projeto; 6. grau de institucionalização atribuído ao projeto no plano do departamento e da Unidade Universitária. 7. envolvimento de diferentes Unidades do mesmo Câmpus ou Unidades de Câmpus diferentes, da mesma Área de Conhecimento. Encaminhe-se à PROEX, para providências quanto à divulgação das instruções citadas às Unidades da UNESP. São Paulo, 16 de outubro de 2000. EDMUNDO JOSÉ DE LUCCA (Ex Pró-Reitor de Extensão Universitária da UNESP) Presidente da CCEU |
|
Topo da página | |
|