Programa
de Apoio ao Estudante - PAE
|
||
|
||
Bolsa para Estudante Estrangeiro RESOLUÇÃO UNESP Nº 43 DE 26 DE AGOSTO DE 1999 Dispõe sobre o Projeto Intercâmbio da Unesp com Universidades do Exterior. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO", tendo em vista o Deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária, em sessão de 10/08/99, com fundamento na alínea e, inciso IV, do artigo 24 do Estatuto, baixa a seguinte Resolução: Artigo 1º- Fica instituído o “Projeto Intercâmbio da Unesp com Universidades do Exterior”, especificamente com aquelas conveniadas, para realização de estágio de curta duração nas Unidades Universitárias da Unesp, em nível de graduação.Artigo 2º- O “Projeto Intercâmbio da Unesp com Universidades do Exterior” será coordenado, na Reitoria, pela Pró-Reitoria de Extensão Universitária e Assuntos Comunitários-PROEX, no que se refere aos contatos com as Instituições de Intercâmbio e à concessão e controle de bolsas, e pela Assessoria de Relações Externas-AREX, na busca e efetivação de novas oportunidades de intercâmbio.§1º- A coordenação do estágio, em cada Unidade Universitária, ficará sob a responsabilidade das respectivas Comissões de Extensão Universitária e Assuntos Comunitários-CEUACs. § 2º- O oferecimento de vagas para os estagiários deverá decorrer de propostas originárias dos Departamentos, Unidades Auxiliares ou Centros Interdepartamentais. Artigo 3º- A programação das atividades do estagiário dependerá da área envolvida, da duração do estágio, dos interesses do aluno, das disponibilidades existentes, podendo incluir freqüência a cursos ou disciplinas, colóquios e orientação com docentes, trabalhos práticos em laboratório ou no campo, colaboração em pesquisa, participação em reuniões e congressos e outras atividades correlatas. Parágrafo único - A Unidade envolvida deverá explicitar as condições de realização do estágio, podendo incluir atividades culturais e esportivas. Artigo 4º- Fica instituída a “Bolsa para Estudante Estrangeiro”, visando assegurar a mantença do graduando no período de vigência do estágio na Unesp. Artigo 5º- O número de bolsas, bem como o valor, será fixado pela Comissão Central de Extensão Universitária e Assuntos Comunitários-CCEU, mediante proposta da PROEX, de acordo com a disponibilidade orçamentária da Universidade. Artigo 6º- A solicitação de bolsa deverá ser enviada pelas Unidades Universitárias à PROEX, com aprovação da CEUAC, obedecendo o prazo mínimo de 30 dias do início do estágio. Parágrafo único- A Unidade Universitária deverá comunicar à PROEX, a data de chegada do estudante estrangeiro, para confirmação da realização do estágio. Artigo 7º- A oferta de estágio para estudante estrangeiro deverá ser acompanhada da programação de atividades, elaborada pelo supervisor, com aprovação da CEUAC. Parágrafo único - O mérito dos pedidos levará em conta o intercâmbio acadêmico em que, para cada aluno estrangeiro recebido, um estudante da Unesp vá para o exterior. Artigo 8º- A “Bolsa para Estudante Estrangeiro” não configura qualquer relação de emprego e será concedida por, no máximo, 03 meses. §1º - Em casos excepcionais, poderá ocorrer a prorrogação de prazo, mediante solicitação da Unidade, devidamente justificada e aprovada pela CEUAC e encaminhada à PROEX, com antecedência mínima de um mês do término do estágio. §2º - A prorrogação de que trata o parágrafo anterior fica condicionada à disponibilidade de recursos financeiros da Universidade. Artigo 9º- Ao final do período de estágio, deverá ser encaminhado à PROEX relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo aluno, com a manifestação da CEUAC. Artigo 10º- A Unesp não se responsabilizará pelas despesas de transporte entre o país de origem e o local de realização do estágio, bem como pelo seguro de assistência médica, odontológica e jurídica internacional, durante o período de participação no Projeto de Intercâmbio. Artigo 11º- Os casos omissos na presente regulamentação serão resolvidos pela CCEU, mediante proposta da PROEX ou da AREX. Artigo 12º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução UNESP nº 1, de 08/01/92. DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIAArtigo único - Serão respeitados todos os dispositivos previstos na Resolução UNESP nº 01, de 08/01/92, acordados com as Unidades Universitárias no decorrer do ano de 1999. (Processo nº 855/50/01/91) ANTONIO MANOEL DOS SANTOS SILVA (ex-Reitor) |
||
|